Idoso diz que as primeiras doses não fizeram efeito
Ivan Alvarado/Reuters – 25.05.2021

A Prefeitura de Guaxupé, a 330 km de Belo Horizonte, e o MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) recorreram da decisão judicial que obriga o município a aplicar uma terceira dose de vacina contra a covid-19 em um idoso de 75 anos.

A Procuradoria do Município avaliou que a ordem contraria os princípios da impessoalidade e isonomia. 

Ao contestar a decisão, a prefeitura ressaltar que a vacina ainda é excassa no país e que a aplicação deve seguir as orientações do PNI (Plano Nacional de Imunização), que prevê o uso máximo de duas doses atualmente.

O documento ainda reforça o fato de o morador “já ter sido imunizado com duas doses de vacina, com comprovação científica de sua eficácia, não parecendo plausível que queira, simplesmente, preterir o direito de todos os outros cidadãos que pacientemente aguardam na fila da vacinação há meses”.

O MPMG, que também questionou a decisão do juiz Milton Furquim, avaliou que a concessão do reforço extra “têm potencial para provocar grave repercussão para a saúde pública no cumprimento do Plano Nacional de Imunização, o qual estabelece os critérios dos grupos prioritários para vacinação”.

O pedido

O idoso de 75 anos acionou a Justiça após fazer um exame sorológico que identificou menos de 20% de anticorpos contra o CoronaVírus quarenta dias após tomar a segunda dose da vacina, no dia 19 de abril. O homem tem hipertensão e cardiopatia.

Parecereces da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e da SBI (Sociedade Brasileira de Imunizações) indicam que nem sempre o exame de sorologia é eficaz para indicar a eficência da vacina contra a covid-19. Segundo os órgãos, ainda não há estudos conclusivos sobre o percentual de anticorpos neutralizantes necessário para garantir a proteção.

Uma nota técnica da SIB, publicada no dia 26 de março, destaca que “os estudos de avaliação de eficácia vacinal baseados em testes sorológicos têm demonstrado grandes variações em diferentes cenários epidemiológicos frente às diferentes vacinas, complicando ainda mais a interpretação dos resultados de mensuração de anticorpos neutralizantes”.

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