Sessão da Alesp
Carol Jacob/Alesp

A Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) aprovou o projeto que reconhece coletivamente os decretos de calamidade pública adotados pelos municípios paulistas em razão da pandemia de covid-19. O PDL (Projeto de Decreto Legislativo) 32/2021 passou por votação em sessão extraordinária virtual nesta quinta-feira (22).

Em 2021, a Alesp já recebeu 131 pedidos de homologação de decretos de calamidade pública de municípios paulistas. No ano passado, foram 555 pedidos –  incluindo os do governo estadual e da Prefeitura de São Paulo. O estado de São Paulo é formado por 645 cidades.

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Com a aprovação, o TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) ficará a par da situação dos municípios. Ao avaliar as contas anuais da prefeitura, o tribunal vai considerar o estado de calamidade como justificativa para a flexibilidade fiscal e o descumprimento de metas orçamentárias.

O projeto foi redigido pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com apoio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), e passou pelas comissões de Assuntos Metropolitanos e Municipais, e de Fiscalização e Controle, antes de ir à discussão e votação final em plenário.
O reconhecimento é valido apenas para o ano de 2021. Os prefeitos deverão comunicar a Assembleia e as respectivas câmaras municipais dos decretos de calamidade pública. A abertura de créditos extraordinários por decreto, movimentações orçamentárias e o uso da reserva de contingência também devem ser informados às câmaras.

Todos os gastos e despesas decorrentes do estado de calamidade devem ser amplamente divulgados no Portal da Transparência. As prefeituras deverão ainda promover e incentivar a participação das instâncias de controle interno e sociais, assegurando condições para o pleno exercício de suas atividades.

Para as contratações de serviços e aquisição de produtos sem licitação, as prefeituras deverão comprovar, através de documentos e justificativas técnicas e jurídicas, elementos como pesquisas de preço, urgência e necessidade. 

A contratação emergencial de pessoal deverá atender apenas à situação de calamidade pública, em concordância com leis locais.

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