Prefeitura de BH flexibilizou regras para bares
Record TV Minas
A Prefeitura de Belo Horizonte anunciou uma série de flexibilizações nos protocolos contra a covid-19, autorizando a ampliação do número de clientes dentro de bares, restaurantes e serviços. As novas regras serão publicadas no Diário Oficial deste sábado (9) e já devem entrar em vigor de imediato.
Os representantes da prefeitura pegaram os indicadores da pandemia como base para a tomada de decisão. Nesta sexta-feira (8), o RT (taxa de transmissão do vírus) estava em 0,98; a ocupação dos leitos de UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) covid-19, em 41,4%; e as enfermarias covid em 42,1%. Todos os índices estão na fase verde, de menor risco.
“As alterações são uma continuação da revisão e da simplificação de protocolos publicadas nos últimos meses, considerando os avanços da vacinação e da estabilidade dos indicadores epidemiológicos e assistenciais da pandemia da Covid-19”, justificou o Executivo municipal.
Esta não foi a única mudança relacionada à covid-19 autorizada pelo município nesta semana. Nesta sexta-feira (8), o Hospital Metropolitano Célio de Castro, anunciou o fechamento da ala para pacientes com coronavírus, após realizar 10 mil atendimentos desde o início da pandemia.
— Esse é o momento na cidade como um todo, hospitais públicos e privados estão fazendo isso. É o retrato da nossa situação epidemiológica, que possui menos demanda para internação – explica o médico Paulo Roberto Corrêa, diretor de Promoção à Saúde e Vigilância Epidemiológica da prefeitura.
Confira as mudanças válidas a partir deste sábado (9):Protocolo Geral
– Revisão do protocolo geral que atende atividades que não possuem protocolo específico e traz regras universais para os demais, como para higienização de ambientes, manutenção de ar condicionado, funcionários, dentre outros.
– Padronização e aumento de capacidade, unificando limitação a 1 pessoa a cada 4m², em vez dos atuais 7m².
– Redução do distanciamento mínimo entre pessoas de 2m para 1m.
– Retirada da obrigatoriedade do uso de face shield em diversas situações, mantendo apenas para situações de mais alto risco de contaminação.
Bares e restaurantes
– Ampliação da capacidade máxima para 1 pessoa para cada 4m² da área total, em vez dos atuais 5m², mas mantendo o limite de oito pessoas por mesa.
– No serviço de buffet na modalidade de autosserviço (self service), retirada da obrigatoriedade de funcionário encarregado exclusivamente de borrifar álcool 70% nas mãos dos clientes, mas mantendo a necessidade de disponibilizar álcool 70% para higienização das mãos dos clientes antes do acesso ao balcão expositor.
– retirada da vedação de uso de autosserviço de bebidas e alimentos (refil) em praças de alimentação de shopping centers, centros de comércio e galerias.
– unificação das regras para atividades de entretenimento ao vivo em bares e restaurantes.
Parques de diversão
– Ampliação da ocupação máxima para uma pessoa a cada 4m² (de área a céu aberto, em vez de 1 pessoa para cada 13m² ou 50% da capacidade de uso dos brinquedos.
– ampliação da capacidade máxima dos assentos nas atrações de 50% para 70%.Drive-in
– Redução da distância mínima entre os carros, de 2m para 1m.