Todos os anos, mais de 40 mil pessoas morrem vítimas de acidente de trânsito no Brasil
LUIZ GUARNIERI/ESTADÃO CONTEÚDO – Arquivo
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) aprovou, nesta quarta-feira (23), um projeto que prevê a destinação de recursos arrecadados com multas de trânsito para uso em ações educativas, de fiscalização, policiamento e saúde. A matéria segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos.
O texto original, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), sofreu alterações por meio de emendas do relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), que alegou a necessidade de revisão para que a matéria não ferisse a constitucionalidade material.
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“Embora não padeça de vícios de iniciativa, a criação, por meio de lei federal, de vinculação de receitas pertencentes aos estados-membros, Distrito Federal e municípios a determinadas despesas a serem executadas por eles mesmos configura intromissão indevida na autonomia dos entes subnacionais assegurada pelo art. 18 da Constituição Federal”, justificou o relator.
Por isso, Contarato retirou as porcentagens que seriam distribuídas a cada área. O projeto determinava a aplicação dos recursos com multa de modo a destinar 25% para sinalização, fiscalização e engenharia de tráfego e de campo; 25% para aparelhamento e manutenção do policiamento de trânsito; 25% para educação de trânsito; e 25% para ações e serviços públicos de atenção à saúde.
Agora, não há mais essa divisão. “Não é adequado estabelecer percentuais de alocação dos recursos das multas. Cabe ao órgão executivo de trânsito definir onde aplicar os recursos, de acordo com a realidade de cada local”, defendeu.
Outra alteração consiste na destinação dos recursos voltados à saúde. Enquanto Valentim previa verba para atenção à saúde de condutores reincidentes em infrações por uso de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência, Contarato ampliou o uso do dinheiro de modo que sejam beneficiados todos os usuários do SUS (Sistema Único de Saúde).
O uso restritivo do recurso “não seria adequado porque o SUS tem por princípio o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde”, disse o relator, citando o artigo 196 da Constituição da República. “A presente proposta cria privilégio aplicável apenas aos condutores de veículos sob efeito de drogas, que teriam financiamento específico para ‘atenção à saúde’, em detrimento, por exemplo, das vítimas de acidentes causados por pessoas alcoolizadas”, justificou.
Apenas para as ações de saúde foi definida a destinação de até 10% da receita total arrecadada, a ser revertida ao FNS (Fundo Nacional de Saúde). As áreas de aplicação ficam a cargo dos gestores públicos. “Apresentamos emenda para definir apenas o percentual que caberá ao FNS, que julgamos adequado não ultrapassar o limite de 10%, sob pena de comprometer a política de sinalização, engenharia de tráfego, policiamento, fiscalização e educação no trânsito”, disse Contarato.
Apesar das mudanças, o relator elogiou a proposta e a definiu como necessária diante do número trágico de mortes no trânsito no país. São mais de 40 mil fatalidades todos os anos, o que faz com que o Brasil ocupe a primeira colocação em nível mundial nesse ranking negativo. “O custo desses acidentes ultrapassa R$ 200 bilhões por ano, e, infelizmente, a única condenada, em matéria de trânsito, é a família da vítima, que sofre pela dor da perda e pela certeza da impunidade.”