Presos do regime semiaberto deixam presídio para saída temporária
Luiz Carlos Murauskas/Folhapress

A Defensoria Pública de São Paulo — por meio de seus núcleos especializados de situação carcerária e de 2ª instância e tribunais superiores — formulou um habeas corpus coletivo ao STF (Supremo Tribunal Federal) no qual pede a prorrogação do prazo da saída temporária de detentos no estado como meio de combater a disseminação da covid-19 em unidades prisionais.

A saída temporária foi concedida por um prazo de 15 dias, entre os dias 20 de dezembro de 2020 e 5 de janeiro deste ano. O habeas corpus pede a anulação de portaria que estabeleceu esses prazos, para que o retorno ocorra após o controle da pandemia.

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Subsidiariamente, pede-se que o retorno seja postergado para 24 de fevereiro (computando-se 20 dias de saída temporária não gozados em 2020, por conta da própria pandemia, somados aos 30 dias a gozar em 2021) ou, ao menos, o acréscimo de 20 dias relativos a 2020.

O pedido destaca que a prorrogação ainda é possível porque detentos que retornaram até o prazo de 5 de janeiro continuam de quarentena na inclusão e isolados do convívio com demais pessoas presas.

A ação aponta que as unidades prisionais do estado são marcadas pela superlotação em alto grau e por celas sem ventilação adequada, tornando-as um ambiente propício para uma disseminação ampla da covid-19. Destaca também o aumento de mortes que tem sido observado no estado nas últimas semanas, com o aumento das taxas de infecção.

Por fim, a Defensoria Pública reitera os termos da resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que indica expressamente a possibilidade de saída temporária e prorrogação de retorno como forma de controle da doença no sistema prisional.

“Há dois componentes extremamente perversos nessa equação, de um lado a absoluta insalubridade dos presídios brasileiros, e do outro o reconhecimento de que a disseminação do coronavírus é muito mais rápida em ambientes fechados e aglomerados”, dizem os defensores Leonardo Biagioni Lima, Mateus Moro e Thiago Cury.

O pedido foi levado ao STF depois de negativas de liminares por parte do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo e do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Em razão do recesso, o pedido liminar será apreciado pelo presidente do Supremo, Luiz Fux. O relator designado ao caso é o ministro Luís Roberto Barroso.

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