Adulteração de álcool em gel é crime e prococa condenação em Guarulhos (SP)
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O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) publicou nesta sexta-feira (22) a condenação de um comerciante de Guarulhos, na Grande São Paulo, por falsificação de álcool em gel para comercialização. A sentença foi fixada em um ano e 11 meses de reclusão, em regime aberto, e multa. A defesa do réu ainda pode recorrer.

De acordo com o processo, o acusado foi flagrado por policiais, em março de 2020, enquanto manipulava produtos de procedência desconhecida para fabricação de álcool em gel 70% em um estabelecimento comercial e sem autorização da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Os agentes também encontraram insumos, embalagens e máquinas para preparo do produto para venda, que era realizada por meio de CNPJ falso.

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O juiz Luciano de Moura Cruz, da 3ª Vara Criminal de Guarulhos, destacou em sua decisão que “não há dúvidas da prática da infração penal pelo acusado, o que se extrai especialmente pelos depoimentos das testemunhas de acusação, tanto na fase policial como em audiência judicial, e pela prisão em flagrante, oportunidade em que foram encontrados, no galpão que não possuía licença, insumos para a manipulação e embalagens de álcool em gel, produtos esses de procedência ignorada.”

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O magistrado considerou ainda que, diante das circunstâncias em que o crime foi praticado, é inadmissível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito ou suspensão condicional da pena.

“Em momento de calamidade pública por qual passa o país em função da pandemia de Coronavírus, aproveitou-se o acusado da situação de vulnerabilidade da população, que estava, especialmente naquele momento da data dos fatos, à procura desesperada de produtos de álcool em gel”, complementou o juiz.

 

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