Permanência nas praias volta a ser proibida
Tânia Rêgo/Agência Brasil
O presidente do TJ-JR (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), Henrique Figueira, suspendeu na última quarta-feira (5), a liminar da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que havia declarado nulos todos os atuais e futuros decretos da Prefeitura do Rio que impunham medidas restritivas para conter a propagação da covid-19 na cidade.
Com a decisão, voltam a valer as seguintes proibições na capital fluminense:
– Permanência na areia da praia nos fins de semana
– Circulação em vias públicas das 23h às 5h
– Funcionamento de boates, salões de dança e casas de espetáculos
– Eventos em áreas públicas e particulares
– Rodas de samba
– Entrada de ônibus fretados na cidade, exceto aqueles que prestam serviços para hotéis
Ainda de acordo com o TJ-RJ, podem funcionar os setores de serviços não essenciais, abrindo a qualquer hora, e fechando às 22h, com 40% de capacidade, em locais fechados, e 60% em locais abertos, desde que seja respeitado o distanciamento social e sejam evitadas aglomerações.
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Liminar suspensa
A juíza Regina Lúcia Chuquer de Castro Lima, da 6ª Vara de Fazenda Pública do Rio, havia proferido a anulação dos decretos da prefeitura, pela segunda vez, na última terça-feira (4). No documento, a magistrada dizia que as medidas eram inconstitucionais e que os referenciais de isolamento e quarentena deveriam ser prescritos pelo Governo Federal.
No dia 20 de abril, a Justiça já havia suspendido as restrições da prefeitura, mas por falta de notificação oficial o Governo Municipal manteve as medidas.
* Estagiário do R7 sob supervisão de PH Rosa