Ministro Barroso foi o relator do caso
Marcello Casal JrAgência Brasil

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, suspendeu, em caráter liminar, o reajuste extra para os servidores da Educação, Segurança Pública e Saúde de Minas Gerais. A decisão foi divulgada após o governo do estado entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade no órgão federal para barrar o aumento.

No documento enviado ao STF, o governador Romeu Zema (Novo) questiona os artigos da Lei  24.035/2022 que concede o reajuste adicionais para as áreas de Segurança Pública (14%), Saúde (14%) e Educação (33,24%), assim como o auxílio social para inativos das forças de Segurança.

Como justificativa para a ação, a administração estadual alegou que não tem previsão orçamentária para arcar com as despesas que o reajuste traria aos cofres públicos, uma quantia de aproximadamente R$9 bilhões.

Na decisão, o ministro Barroso compreendeu como plausíveis as alegações da gestão Zema e acatou o pedido do governador. “Caso os pagamentos venham a ser realizados, existe um risco de impacto significativo e irreversível nas contas do Estado, tendo em vista que se trata de verba alimentar que seria percebida de boa-fé. Assim, em juízo de cognição sumária, recomenda-se a imediata suspensão das normas impugnadas inaudita altera pars, ainda que adiante, na análise do mérito, esse entendimento venha a ser revisto”, escreveu na texto publicado nesta quarta-feira (20).

Ainda segundo o documento, a medida para suspensão é cautelar até o julgamento definitivo da ação direta.

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Entenda

Na última segunda-feira (16), a mesa diretora da ALMG (Assembleia Legislativa de Minas Gerais) promulgou o reajuste salarial extra para os três grupos do funcionalismo público.

A presidência da Casa confirmou o aumento após derrubar os vetos que o governador Zema havia colocado sobre a proposta. O texto original, de autoria do chefe do estado, contempla o aumento de 10,06% para todos os servidores públicos.

Respostas 

Por meio de nota, o governo de MG voltou a dizer que já havia apontado que não tem condições de arcar com o reajuste extra e que o aumento de 10,06% começará a ser pago a partir de maio para todo o funcionalismo público. 

O SindUTE/MG (Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais) informou que a decisão cabe recurso e que atuará como “amicus curiae na ADI para defender a constitucionalidade da Lei, garantindo, assim, o direito dos profissionais da educação básica do Estado ao pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional”. Os sindicatos que representam as demais categorias ainda não se pronunciaram. 

A reportagem encontrou em contato com a ALMG e aguarda retorno. 

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