Posição da OECS consta em documento confidencial
LEANDRO FERREIRA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO – 21.8.2021

Os líderes dos sete países que compõem a OECS (Organização dos Estados do Caribe Oriental) estão considerando alterar suas respectivas constituições para impulsionar uma legislação que exigiria que a população seja vacinada contra a covid-19.

A medida é avaliada por Antígua e Barbuda, Dominica, Granada, Santa Lúcia, São Cristóvão e Nevis, São Vicente e Granadinas e Montserrat, que afirmam ter a jurisprudência e os dados médicos para apoiar a posição de tornar a imunização obrigatória.

A posição das sete nações está detalhada em um relatório confidencial de 16 páginas intitulado “As dimensões legais dos requerimentos para a vacinação contra a covid-19 de agosto de 2021”, preparado por dois juristas caribenhos.

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O documento, entregue aos países membros da OECS adverte que os países sub-regionais do organismo caribenho estarão com base legal na busca de leis que apoiem a vacinação obrigatória, apesar dos argumentos contra ela com base no fato de ser uma violação de direitos.

A questão da obrigatoriedade da imunização surgiu não apenas nos sete países, mas nos territórios da Caricom (Comunidade Caribenha), onde os governos vêm convocando seus habitantes a serem vacinados como parte dos esforços para acabar com os casos de covid-19.

A vacinação obrigatória também foi proposta a fim de proteger os profissionais da área da saúde, entre outros trabalhadores que interagem com o público, tais como funcionários de restaurantes e varejistas. Enquanto isso, os dois especialistas jurídicos caribenhos que elaboraram o relatório disseram que o documento serve para dar apoio jurídico à OECS e sua orientação política.

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“O documento tenta fornecer uma narrativa clara e concisa sobre as decisões a serem tomadas, e enfatiza que a vacinação obrigatória, como outras questões emergentes da pandemia, desencadeia algumas áreas cinzentas na lei, especialmente a Lei Trabalhista”, disseram os advogados.

Os juristas, por sua vez, disseram que existem duas “dimensões” para desafiar a vacinação compulsória: a lei pública e as “dimensões” do setor privado. Em resumo, eles consideram que a vacinação compulsória é geralmente justificável em lei, tanto em nível constitucional quanto em nível do setor privado.

Os juristas argumentaram ainda que existem duas perspectivas básicas relacionadas com a legalidade de tornar a vacinação obrigatória. A primeira é a razoabilidade, que se argumenta ser a premissa subjacente de que sob a gravidade de uma pandemia, onde a vida das pessoas e a vida diária são ameaçadas, a vacinação é uma decisão razoável para proteger vidas, em oposição a não fazer nada. O relatório ainda reconhece que muitas pessoas desconhecem ou entendem mal a importância da imunização.

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