Entrada do Tribunal de Justiça do DF

TV Record Brasília/Reprodução

Uma consumidora do Distrito Federal ganhou na Justiça o direito de ser indenizada por danos morais depois que ela encontrou um corpo estranho no molho de tomate. Pela sentença da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, “o fato expôs a risco a saúde da autora”.

O processo aponta que a cliente comprou um produto da fabricante Heinz em agosto de 2021 e que a embalagem informava como prazo de validade janeiro de 2023. Ela relatou que percebeu o corpo estranho de cor verde escura quando já havia consumido metade do conteúdo e que por isso descartou toda a refeição. A autora disse ter sentido “repulsa” e “náusea” e por isso pediu indenização por danos morais.

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Inicialmente, o 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa a pagar R$ 1,5 mil à cliente. A Heinz recorreu alegando que não era possível confirmar a utilização do produto nem a forma como ele foi armazenado, defendendo que não havia dano a ser indenizado.

Os juízes da 3ª Turma observaram que havia provas sobre a venda de um produto impróprio para consumo e que o fato expôs “a risco a saúde da consumidora, o que desperta sensação de repulsa (…) e desgaste emocional (…) que extrapolam a esfera do mero aborrecimento”.

Apesar de declarar ser cabível o pagamento de indenização por danos morais, o colegiado reviu o valor. Segundo os juízes, não há evidência de que a empresa tenha agido com descaso nem de que houve “qualquer sequela ou mal estar (mais grave) decorrente do aludido fato, sobretudo porque o produto sequer teria sido consumido”. Com a nova decisão, a consumidora deve receber R$ 800.

A KraftHeinz afirmou, em nota, que está ciente do caso citado e apresentará recurso contra a decisão. “A empresa reforça seu compromisso com os mais elevados padrões de qualidade na produção de seus produtos, garantindo assim segurança de consumo aos seus clientes.”

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