Prefeitura de SP começa a receber propostas de bares sobre uso de calçadas
Hannibal Hanschke/Reuters – 14.10.2020
Com o avanço do município para a fase amarela do Plano São Paulo, neste sábado (13), a prefeitura começa a receber do setor de bares e restaurantes propostas para o uso de espaços públicos para atendimento aos clientes durante a pandemia.
Segundo o secretário municipal de Urbanismo e Licenciamento, César Azevedo, “o projeto Ruas SP pretende apoiar estabelecimentos, em meio a restrições impostas pelo novo coronavírus, a estender o atendimento ao público em ruas e calçadas e fomentar a retomada segura das atividades com protocolos sanitários”.
A medida vai permitir que os estabelecimentos ocupem, com mesas e cadeiras, a faixa de rua destinada a vagas de estacionamento regulamentado. O projeto está limitado, num primeiro momento, a um total de 40 vias na cidade.
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Mas, segundo a prefeitura, caso não tenham interessados em áreas mais afastadas do centro, o município vai escolher vias na periferia para instalação do projeto.
As primeiras 40 vias serão definidas pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento a partir da apresentação das propostas. Umas das exigências é que os locais tenham vagas demarcadas para estacionamento regular e velocidade máxima permitida para veículos de 50 km/h.
O custo para instalação do projeto será dos estabelecimentos, que devem protocolar a proposta de uso do espaço público de forma online. Informações estão disponibilizadas no site da Secretaria.
Implementação
Apenas após a aprovação da prefeitura, os projetos poderão ser implementados. Os estabelecimentos receberão um TPE (Termo de Permissão de Uso Excepcional). A análise leva em consideração o distanciamento social, as adequações de segurança sanitária e o respeito ao passeio público.
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O TPE tem caráter temporário, com prazo estabelecido inicialmente de 90 dias, podendo ser prorrogado.
A instalação de mesas e cadeiras nas vagas de estacionamento só será permitida se for em frente ao estabelecimento. A faixa de rua a ser utilizada não poderá ocupar uma largura superior a 2,20 metros.
É proibida a ocupação de faixas exclusivas de ônibus, ciclovias, ciclofaixas e vagas de estacionamento exclusivas para idosos e pessoas com deficiência. É necessário que haja sinalização visual e elementos refletivos. As condições de drenagem e segurança do local também deverão ser preservadas.
O projeto prevê a utilização da calçada, desde que garantida a faixa livre de, no mínimo, 1,20 metro para a circulação de pessoas. Será proibida a permanência de pessoas na faixa livre em qualquer situação sob pena de cassação do TPE.
As calçadas terão de ser demarcadas para identificar os locais das mesas e cadeiras. Os parklets poderão ser utilizados pelos estabelecimentos desde que seguidos os protocolos sanitários.
Caberá à prefeitura cassar o TPE dos estabelecimentos que não estejam de acordo com as regras. A fiscalização será de responsabilidade das subprefeituras. No entanto, será também responsabilidade de cada proprietário garantir o cumprimento de todas as exigências de segurança sanitária e social.