Conselho da Baixada Santista anuncia lockdown contra a disseminação da covid-19
Divulgação/Anderson Bianchi/Prefeitura Municipal de Santos
O Condesb (Conselho de Desenvolvimento da Baixada Santista) aprovou em reunião virtual, nesta sexta-feira (19), a implementação de lockdown nos nove municípios da região, no litoral central e sul de São Paulo. A restrição adotada para combater o aumento da disseminação da covid-19, valerá a partir da próxima terça-feira (23) até o dia 4 de abril.
De acordo com as medidas anunciadas, será permitida a circulação de pessoas e veículos para as seguintes atividades: compra de remédios; atendimento ou socorro médico de pessoas e animais; embarque e desembarque em terminal rodoviário; atendimento de urgências e necessidades inadiáveis; prestação de serviços permitida em decreto municipal.
Leia também
SP cancela Operação Descida: ‘Não venham’, diz prefeito de Santos
Cidades de SP vetam aluguel de sítio e venda de bebida alcoólica
Denúncias no 0800 da Vigilância Sanitária crescem 58% em SP
“São medidas duras mas que, infelizmente, temos que tomar agora para preservar vidas. Os especialistas em Saúde nos passaram um quadro assustador no encontro realizado quinta-feira”, justificou Rogério Santos, prefeito de Santos e presidente do Condesb.
O grupo e formado pelos representadas de Bertioga, Cubatão, Guarujá, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos e São Vicente.
Uma força-tarefa com a Polícia Militar e a Guarda Civil Municipal vai fiscalizar a circulação de pessoas e veículos. Quem descumprir as regras do lockdown estará sujeito a multas que variam de R$ 300,00 a R$ 10 mil.
Veja também
Saúde
Brasil tem mais 2.815 mortes por covid-19 em semana de recordes
Minas Gerais
Média de ocupação de UTIs em BH passa dos 100% pela primeira vez
São Paulo
TJ aceita prisão preventiva de pai suspeito de matar filhos em SP
Confira como os serviços serão afetados nas cidades da Baixada Santista durante o período de lockdown:
— Documentos: A circulação de pessoas e carros será permitida com a apresentação de documentos como nota fiscal de compra ou prescrição médica de remédio, atestado de comparecimento a uma unidade de Saúde, carteira de trabalho (ou holerite) ou documento que comprove a prestação de serviço autorizado no decreto, tíquete ou imagem da passagem de ônibus ou ainda comprovação de urgência ou necessidade inadiável por qualquer meio.
— Transporte: As principais restrições incluem o transporte público municipal, que funcionará com horário reduzido pela manhã e ao final do dia. Os ônibus não circularão aos sábados, domingos e feriados. Ficou acertado que cada cidade irá definir os horários de circulação.
— Bancos: Será permitido apenas o autoatendimento, sem serviços internos (com exceção dos relacionados à segurança e manutenção). As filas nos caixas devem ser espaçadas com distância de 3 metros.
— Supermercados: Poderão funcionar com capacidade de até 70% dos produtos essenciais (alimentos, produtos de limpeza e higiene pessoal) até as 20h. Aos sábados e domingos, poderão funcionar apenas com delivery. A mesma regra se aplica às padarias, açougues e mercearias. Mercado de peixe só poderá funcionar por delivery.
— Comércios: Estabelecimentos com atividade de entrega em domicílio (delivery), podem trabalhar com porta fechada e apenas com 30% dos funcionários até as 22h.
— Serviços 24 horas: Poderão funcionar por 24 horas estabelecimentos como farmácias, postos de combustível (com lojas de conveniência fechadas), serviços de transporte de mercadorias, comércio de insumos médico-hospitalares, delivery de medicamentos e serviço de transporte individual (táxi e veículos de aplicativo).
— Proibições: Durante este período estão proibidas as feiras livres. Hotéis, pousadas, pensões, motéis e outros estabelecimentos de hospedagem só atenderão clientes corporativos, com todas as áreas de lazer e recreação fechadas. Também estão suspensos os serviços de drive thru.
— Outras funções: Também estão nesta lista atividades de segurança privada e de portaria, atacado e varejista de hortifrúti, atividades portuárias e retroportuárias (serviços administrativos terão de ser feitos por home office) e as atividades industriais cuja paralisação possa afetar o abastecimento e os serviços essenciais.